Suspensão das redes sociais.

por adm publicado 05/07/2024 15h05, última modificação 08/07/2024 17h32
Vedações do período eleitoral.
Suspensão das redes sociais.

Período Eleitoral.

Atendendo a Lei 9.504/97, que veda a realização de publicidade institucional pelas agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições, a Câmara Municipal informa que a partir de 05 de julho suas redes sociais estarão temporariamente suspensas.