Para quem tem filhos e filhas na escola, as compras de materiais escolares costumam representar um gasto relevante em todo começo de ano.
Então, seguem algumas dicas do Procon Bom Despacho:
- A escola não pode exigir o que bem entender;
- A instituição de ensino não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos e pastas classificadoras;
- A lista de material só pode conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno;
- A lista de material pode ser comprada aos poucos;
- É proibido o pagamento obrigátorio de taxa de material escolar;
- O material escolar não utilizado deverá ser devolvivdo no final do ano letivo;
- Cuidado com as vendas casadas;
- A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, exceto artigos específicos como apostilas pedagógicas próprias da instituição;
- Você pode e deve reutilizar materiais;
- A escola não pode impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes que já o utilizaram em anos anteriores;
Está inadimplente? Se liga nisso!
- A escola não pode constranger, ameaçar ou reter o histórico escolar do estudante inadimplente, mas tem o direito de não renovar a matrícula em caso de inadimplência.
- Pense no seu bolso para evitar surpresas
- Pesquise preços, compre em grupo e reutilize materiais quando possível para economizar dinheiro e não cair em endividamentos.
Qualquer dúvida ou mais informações, entre em contato conosco:
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