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Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social e Paré
As vereadoras ora signatárias vêm perante esta Pasta indicar que seja enviado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e que determine ao setor competente a seguinte indicação: Proceda a fiscalização nos termos da Lei nº 2.857/22, do excesso de fios nos postes de energia elétrica, e cabos caídos sobre as calçadas ou pendurados sobre a própria rede elétrica, que estão oferecendo risco à vida das pessoas.
REQUERIMENTOS
Keké
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Requer que seja concedida moção a ser encaminhada a Sra. Maria Rosário Cardoso Cançado Figueiredo, para manifestar congratulação desta Câmara em virtude das premiações obtidas por sua produção de queijos na ExpoQueijo Internacional, em Araxá/MG, nos anos de 2022 e 2023.
Sâmara Diretora e Sildete Assistente Social
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Requer seja concedida moção a todos os envolvidos nos setores: pedagógico, administrativo e terceirizado do CEMEI Prof. Valdira Rezende da Silva, em virtude dos excelentes serviços educacionais prestados para a comunidade do conjunto habitacional Simeão Ferreira.
Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social e Paré
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Requeremos esclarecimentos a respeito do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano em valor igual aos 2 salários-mínimos a serem pagos aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes comunitários de endemias (ACE), através do FNS (Fundo Nacional de Saúde).
- 1. Quais são os critérios de elegibilidade para que os agentes de saúde e de endemias possam receber o IFA?
2. Como e quando o pagamento do IFA será realizado? Neste viés, as vereadoras ora signatárias, requerem que seja enviada toda a documentação de prestação de contas à esta Casa Legislativa, a fim de que o município se adéque ao recente parecer do STF sobre a Lei 12.994/2014 que estabelece este direito aos agentes de saúde e endemias.
Justificativa: O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 – Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para os agentes de saúde e de endemias”. Como o incentivo financeiro é um recurso federal, não traz despesas aos cofres da prefeitura e não pode ser desviado para outros fins. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais. Este incentivo financeiro é de grande importância para os ACS/ACE, no entanto, a falta de informações detalhadas sobre o pagamento do IFA em nosso município tem levantado dúvidas e preocupações na categoria e cabe a estas vereadoras o dever de fiscalizar o referido repasse.
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Requeremos que sejam apresentadas as seguintes informações:
- 1. Qual é o protocolo de atendimento para pacientes que detectam nódulos na mama em nosso município? Quais são os passos a serem seguidos desde a detecção até o diagnóstico e tratamento?
- 2. Qual é o tempo médio de espera para uma consulta com um mastologista a partir do momento em que a paciente detecta um nódulo na mama e busca atendimento médico?
- 3. Como é organizada a fila de espera para atendimento com um mastologista? Existem critérios estabelecidos para priorizar pacientes com maior urgência?
- 4. Quais são os critérios para a realização de exames de mamografia? Quais são os prazos estabelecidos para a realização desses exames após a solicitação médica?
- 5. Qual é a capacidade do sistema de saúde local para realizar mamografias, e há planos para expandir essa capacidade para atender à demanda atual e futura?
- 6. Existe um programa de rastreamento de câncer de mama, colo uterino e colorretal para nossas cidadãs? Se sim, quais são os detalhes desse programa?
Justificativa: a Lei 14.335 garante atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção, prevenção e tratamento de cânceres de mama, colo uterino e colorretal em mulheres, independentemente da idade. o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.
As respectivas informações são para fornecer uma visão mais clara dos procedimentos e dos tempos de espera para pacientes que apresentam preocupações relacionadas ao câncer de mama.
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A Paciente L.R.G.P. faz acompanhamento para possível diagnóstico de Astrocitoma Pilocitário no Hospital do Amor em Barretos SP. Segundo a Mãe, por 10 meses a referida paciente esteve em tratamento contínuo e a atual situação de saúde da mesma exige acompanhamento para reavaliação do quadro clínico a cada 6 meses. Conforme nos foi relatado, no ultimo acompanhamento, em Abril desse ano, todo o procedimento de traslado foi arcado pelo município, todavia, quando foram procurar novamente o serviço de transporte da secretaria de Saúde para novo acompanhamento que seria realizado no dia 18 de outubro, o traslado foi negado com a justificativa de que o tipo de acompanhamento que a paciente precisa poderia ser feito no município ou na pactuação. A mãe procurou a promotoria, que pediu a mesma, um relatório médico de encaminhamento para o município. De forma contraditória, a justificativa da secretaria de Saúde para o Serviço de Assistência Social do Hospital do Amor em Barretos, a cerca da referida negativa, foi de que a paciente deveria ter agendado o traslado com antecedência. Diante do exposto requeremos que sejam apresentadas as seguintes informações:
- 1. Sabemos que nos termos da Portaria GM/MS 55/1999, o pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Isso aconteceu com a paciente, ela não conseguiu vaga na região e foi encaminhada para Barretos. O que ocorre é que a mesma não recebeu alta do hospital onde faz acompanhamento, portanto, como se dará a transferência do acompanhamento para a região de Bom Despacho sem que o médico que acompanha o caso tenha dado autorização?
- 2. Como a paciente trará o laudo atualizado do estado clínico sem que vá até o local onde faz acompanhamento desde o inicio com profissionais que já estão cientes da situação patológica da mesma?
- 3. Qual a solução que a secretaria de saúde trará à paciente uma vez que, conforme laudo médico a paciente não pode ficar mais de 6 meses sem acompanhamento e realização de exames de Ressonância magnética e sanguíneos?
- 4. Após uma futura avaliação médica e possível transferência para o município, que garantias a família tem que receberá acompanhamento médico no mesmos padrões aos ofertados pelo atual Hospital?
Justificativa: Não podemos esquecer que a referida paciente trata-se de uma criança de 5 anos, portadora de uma doença grave, que criou vínculo com o hospital e os profissionais que a acompanham. vale ressaltar que esta criança está amparada pela LEI Nº 14.308, DE 8 DE MARÇO DE 2022 que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Que elenca sobre o direito da criança ter acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.
Paré
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Requer que seja concedida moção Diretoria do Ipiranga Futebol Clube pelos relevantes trabalhos na formação dos cidadãos de nosso município através do esporte.
Professor Eder Tipura
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Requer que seja concedida moção ao Sr. Pedro Henrique Cardoso da Silva Oliveira para manifestar congratulação desta Câmara em relação aos belíssimos trabalhos desenvolvidos em prol da assessoria parlamentar.
Marquinho
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Requer, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, seja concedida moção a ser encaminhada à equipe de Bombeiros Militares composta pelo 2º Sargento Guilherme Bicalho Mourão Dinelli, o 3º Sargento Eduardo Jasson Júnior, o Cabo Leandro Lucas de Oliveira e pelo Soldado Douglas Fernando de Brito para manifestar congratulação desta Câmara em virtude da eficiência e presteza no combate ao incêndio que atingiu a mata do batalhão na noite da última quarta-feira (18 de outubro de 2023).