Fique por dentro das atividades do Legislativo Municipal.
SILDETE ASSISTENTE SOCIAL, SÂMARA DIRETORA E PARÉ
- Indicam ao Secretário de Meio Ambiente que sejam notificados os proprietários dos lotes na R. Enfermeira Joana D’arc, Vila Aurora, lotes laterais a número 90.
- Indicam ao secretário de obras que seja realizado pavimentação asfáltica “tapa buracos” e em toda a extensão da via de ciclovia na Avenida Norte Sul.
- Indicam ao secretário de obras que seja realizado pavimentação asfáltica operação “tapa buracos” e em toda a extensão da Rua Francisco Souto, principalmente nas proximidades do número 83, Bairro Jardim dos Anjos II.
- Indicam à Secretária de Esportes e Lazer que verifique a possibilidade de designar uma academia ao ar livre próximo à Creche Novo São Vicente.
- Indicam ao secretário de obras Que seja realizada, com urgência, a manutenção da pavimentação asfáltica na Rua Deputado Ribeiro Pena, cruzamento com a Rua Castro Alves, no bairro Calais.
- Indicam ao secretário de obras Que seja realizada, com urgência, a manutenção da pavimentação asfáltica nas vias do bairro Jardim América: Rua João Goulart; Rua Santiago; Rua Bolívia; Rua Venezuela; Rua Vivalde Brandão; Rua Brasília; Rua Bogotá; Rua Odílio Antônio da Silva; Avenida Maria Guerra; Avenida Brasil.
- Indicam ao secretário de obras Que seja realizada, com urgência, a manutenção da pavimentação asfáltica nas seguintes vias do bairro Dom Joaquim: Rua Bolívia; Rua Venezuela; Rua Bogotá; Rua João Goulart (antiga Rua La Paz).
- Indicam ao prefeito municipal que seja providenciada a notificação dos proprietários dos lotes situados no bairro Santo Antônio/Babilônia com as seguintes localizações: Rua Garimpos do Cristal, ao lado da residência de número 420; Rua Espanha, entre as residências de números 49 e 73.
SILDETE ASSISTENTE SOCIAL, SÂMARA DIRETORA, PARÉ, VINÍCIUS PEDRO E PROF. ÉDER TIPURA
- Indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal a análise e envio do anteprojeto de lei anexo a fim de instituir a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva no âmbito Rede Municipal de Educação de Bom Despacho.
MARCELO CESÁRIO MALUCÃO E MARQUINHO
- Indicam ao Sr. Prefeito Municipal que envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Ordinária, cujo o anteprojeto encontra-se em anexo, com o objetivo de alterar a competência para a realização de inspeção de segurança veicular dos mototáxis e motofretes, transferindo para o órgão municipal de trânsito a incumbência de vistoriar os veículos em questão.
VINÍCIUS PEDRO
- Indica à secretaria de obras que seja realizada melhorias na infraestrutura e que seja instalada iluminação pública na rua Getúlio Vargas (rua da Chácara) Vila Gontijo. Vale ressaltar que mencionada via pública é a ligação dos bairros Vila Gontijo e Esplanada e tem alta tráfego para acessar a escola Eraída Alves. A rua se encontra com muitos buracos dificultando o tráfego. A ausência de iluminação pública também oferece diversos riscos aos usuários.
- Indica à secretaria de obras que seja tapado um buraco muito grande no encostamento da MG-164 em frente à ForteMaq - esquina com rua de retorno e acesso bairro/rodovia. Vários veículos já caíram no mesmo gerando inúmeros transtornos e prejuízos tendo que ser retirados por trator e guincho
REQUERIMENTOS
SILDETE ASSISTENTE SOCIAL, SÂMARA DIRETORA E PARÉ
- Solicitamos ao Secretário de Meio Ambiente que preste as seguintes informações sobre a coleta de lixo realizada pela empresa contratada FRANPAV:
- A empresa contratada que realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares no município possui autorização para proceder ao “ajuntamento” das sacolas de lixo em esquinas?
- Em caso positivo, requer que sejam informados quais os motivos e fundamentos da autorização. O procedimento de ajuntamento das sacolas de lixo, são amontoadas somente nas esquinas ou possui outros pontos específicos?
- Que seja enviada as informações dos pontos de referência. A coleta de resíduos sólidos acontece com frequência? Que seja enviadas informações dos horários e dias em que acontecem a coleta.
Justificativa: O depósito de resíduos sólidos domiciliares em vias urbanas é ato lesivo à conservação da limpeza urbana (art. 23, inc.I, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.631/2018), bem como é vedado depositar este tipo de resíduo em ruas (art.8º do Decreto Municipal nº 7.966/2018). As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, devendo a municipalidade enviar quaisquer informações e documentações pertinentes, com fulcro no artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal.
19 - Solicitamos à Secretária de Saúde que preste as seguintes informações sobre a Ação de castração e chipagem de cães e gatos, realizada no ano 2022: Requer documentações de ações planejadas e executadas no ano de 2022. Como foi realizada a comunicação com os cidadãos que solicitaram por meio de formulário? Ainda estão sendo contatados ou as ações já foram finalizadas? Que seja presentadas informações detalhadas e fundamentadas quanto ao número de inscritos e atendimentos realizados.
Justificativa: As vereadoras subscritoras receberam informações de cidadãos que não obtiveram respostas quanto à ação de castração e chipagem. As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras.
- Solicitamos à Secretária de Educação que preste as seguintes informações sobre o transporte escolar em área urbana e área rural: A frota de transporte escolar é composta por quantos veículos? Quantos destes veículos pertencentes a prefeitura que acolhem as áreas rurais? E quantos atendem a área urbana? A manutenção geral destes veículos está em dia? Atendem todas as normas de segurança para as crianças apreciadas? Que seja enviada lista de crianças contempladas, e listagem de bairros contemplados. Os escolares terceirizados para atender a zona rural já foram contratados? por qual motivo eles ainda não estão realizando as rotas?
Justificativa: As vereadoras subscritoras receberam informações de cidadãos que os ônibus escolares estão padecendo com o descaso total, bancos sem estofados, higienização inadequada. As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras.
- Requer à secretária de educação que preste os seguintes esclarecimentos: Em que pese a resposta da Secretaria de Educação no Ofício 012/2023, resta nebulosa a atual situação dos Monitores escolares nas escolas municipais, tanto no tocante à sua contratação direta, quanto ao fato de substituírem os Professores de Apoio.
Justificativa: O Monitor Escolar fora um cargo criado pela lei municipal 2.896 de setembro de 2022, sendo que a investidura para tal cargo seria por concurso público de provas ou de provas e títulos, podendo concorrer os candidatos que comprovarem sua conclusão no ensino médio. No DOME edição 2308, de 05/10/2022, fora lançado o Edital Consolidado– Processo Seletivo Simplificado nº 4-2022, destinado à contratação temporária de profissionais para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG. As provas objetivas ocorreram no dia 11/12/2023. Na Edição Nº 2364 – 04.01.2023 do DOME, foi divulgado o resultado final do certame supramencionado, COM MAIS DE 100 (CEM) PESSOAS APROVADAS E APTAS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS. Pois bem. Para a surpresa de todos, na edição 2.369 do DOME, fora publicado o Extrato de aditivo Contratual do processo nº 20298.000003/2020-03, Pregão Presencial nº 2/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços operacionais. Dentre vários postos de trabalho, se encontra o de Monitor escolar Infantil e Monitor escolar de Apoio do Educando. A Constituição Federal exige o concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público. Ademais é mister que haja pertinência nas disciplinas escolhidas para comporem as provas, assim como os títulos, a que se reconhecerá valor com a função a ser exercida. Ou seja, existem fortíssimos indícios de que a contratação de pessoas para o cargo de Monitor escolar, desrespeitaram o princípio do concurso Público, visto a iminente contratação direta do pessoal de empresa terceirizada. Ressalto que o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso vigente, surge quando comprovada a existência de vaga de exercício efetivo e constatada a contratação e terceirização das respectivas atribuições (é o que possivelmente poderá ocorrer no Poder Executivo de Bom Despacho). O princípio da indisponibilidade do interesse público, por alguns considerado como medida do princípio anterior, pode ser conceituado como a primazia do interesse da coletividade em detrimento dos interesses individuais. Deste modo, “são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade”.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998):
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
Caso outras pessoas, senão as aprovadas no certame 04/2022 para o cargo de monitor escolar, sejam contratadas, tais atos de nomeação, nos termos do § 2º do art. 37, será considerado nulo, o que pressupõe a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa em relação ao respectivo beneficiário, que não pode ser exonerado ad libitum da autoridade nomeante, sem que lhe seja oferecida a possibilidade de defender a validade do ato:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
...
§ 2º A não observância do disposto nos incisos II (ORA AFRONTADO) e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Toda essa celeuma se perfaz em um temor de que o monitor escolar substitua faticamente o trabalho do professor de apoio. Ressalta-se como requisito para exercer o cargo de monitor nenhuma formação na área de Educação (nível médio), muito menos na Educação Especial e Inclusiva, sendo que o edital do processo seletivo (em anexo) exigiu dos candidatos apenas Ensino médico completo e propôs um salário de R$1.280,71 (um mil duzentos e oitenta reais e setenta e um centavos), para 30 (trinta)horas semanais. Por sua vez, as atribuições do professor de apoio PcD, cujo salário é o mesmo de um professor concursado de carreira, o qual são muito mais amplas e exigem que o profissional seja um professor com especialização na área, conforme previsto na Resolução SEE 4.256/2020, que instituiu as diretrizes para normatização e organização da educação na rede estadual de ensino de Minas Gerais e aplica-se, subsidiariamente também à rede municipal de ensino, que é omissa quanto a este tema. Inclusive, foi fundamento para a resposta do e-mail redigida pela i. Gerente de Educação (anexo). Veja:
Art. 27 da Resolução SEE 4.256/2020 - O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum, sendo autorizado 1 (um) professor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.
(...)
§ 3º - A autorização do Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) se justifica quando o estudante apresentar necessidades de suporte na comunicação alternativa, aumentativa ou no uso de recursos de tecnologias assistivas.
Indagamos, Ademais, que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho, recomendou ao município que se abstenha de contratar profissionais de apoio aos professores de alunos da educação especial. Segundo a Recomendação nº 003/2023, nessa circunstância deverão ser contratados professores de apoio, tendo em vista tratar-se de cargos com funções distintas. Neste viés, solicitamos à Ilustre secretária que enumere as atitudes que o Município pretender adotar efetivamente para que o Direito das crianças especiais do município de Bom Despacho sejam acompanhados de forma perene e por tempo integral, sob pena das medidas judiciais cabíveis, de forma que a Secretaria de Educação se adeque e aplique imediatamente as medidas acima recomendadas.
- Requer à Secretaria da Educação, nos seguintes termos: Precatórios do FUNDEB: A Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro. Entretanto, ainda não constavam as informações sobre a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb. A Portaria foi republicada no dia 3 de janeiro, com os Anexos V e VI relativos a esses recursos federais. De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em três modalidades: 1) R$ 22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. 2) R$ 14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e, em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia. 3) R$ 1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à complementação-VAAR da União ao Fundeb, que será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a receber os recursos federais da complementação-VAAR. O município de Bom Despacho/MG irá receber mais de R$ 27 milhões. Importante como se dará o rateio: Valor por aluno ano mínimo nacional: O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2023, é de R$ 5.208,46 e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 8.180,24. Em relação ao Valor Aluno por Resultados (VAAR), a Lei 14.113/2020 estabelece publicação das redes de ensino beneficiadas com a complementação - VAAR e respectivos valores. No entanto, apesar de a Portaria 7/2022 publicar em seus anexos V e VI as estimativas de valores a serem repassados, até o momento, ainda não foram disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre as redes de ensino habilitadas, nem sobre as que atenderam aos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdade, calculados pelo INEP e aprovadas pela Portaria/MEC 975, de 13/12/2022. Precatórios do antigo Fundef: No estado do Ceará, por exemplo, os precatórios do Fundef são resultados de disputas judiciais movidas pelo sindicato de professores, Apeoc, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Em fevereiro de 2023, foram beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais. O mesmo ocorreu no Estado da Bahia, onde foram beneficiados cerca de 113 mil profissionais receberam R$ 113 Mi (cento e treze milhões de reais).
Justificativa: Os precatórios do Fundef são títulos públicos relacionados à área da educação de todo o país. Se você trabalha com ensino há bastante tempo, certamente já escutou falar sobre os precatórios Fundef. Até o ano de 2006, o programa de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) fazia o repasse de quantias em dinheiro. Na época, escolas carentes de todos os estados recebiam esses valores. Com a necessidade de ampliar esse projeto, houve uma mudança para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em que todos os níveis de educação seriam englobadas no investimento. Desde 2007, as prefeituras movimentaram diversos processos para conseguir restituir os valores que faltavam. Contudo, após uma luta árdua contra o Governo Federal, em 2017 o Superior Tribunal Federal (STF) condenou os erros da União e julgou que ela deveria pagar os municípios que receberam menos que os outros. Atualmente, o Governo Federal tem uma dívida de mais de R$ 50 bilhões com os municípios, que serão pagos no formato de precatórios para o Fundef. Diante de vários recursos interpostos pela União, o mérito do pedido começou a ser julgado em 2016 e, em 2020, a decisão do STF foi favorável ao Estado. De acordo com o procurador da Advocacia-Geral do Estado (AGE), Arthur Pereira Filho, o governo estadual montou uma comissão com membros de diferentes secretarias para fazer os cálculos referentes aos valores devidos. Segundo ele, há discordâncias sobre como calcular a correção monetária, por exemplo. A comissão chegou ao valor final de R$ 6,7 bilhões e, já em 2022, foi impetrado pedido para gerar o precatório da dívida nesse valor em nome da União. Assim, requer a municipalidade atualize perante esta Casa Legislativa a atual conjuntura do FUNDEF (mais antigo) e a questão já pacificada do rateio dos valores do FUNDEB.
- Requer à Secretaria da Educação, nos seguintes termos: Considerando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Considerando que o Governo Federal repassa aos Municípios, Escolas Federais e aos Estados, valores financeiros de caráter suplementar efetuados para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Requer-se, nos termos regimentais, em caráter de urgência, para que se oficie a Secretaria de Educação, na pessoa de Gabriela Fernandes da Silva Oliveira, que envie a essa Casa de Leis o que segue:
1 - Se há contratos em vigor para o fornecimento de gêneros alimentícios de qualquer natureza, para preparo da merenda escolar, fornecendo cópias dos contratos e termos aditivos se houver;
2 - Os quantitativos adquiridos e entregues pelos fornecedores, remetendo cópias das notas fiscais, bem como documentação relativa ao recebimento do almoxarifado ou setor competente da educação, bem como nos locais onde ocorre o preparo da merenda:
3 - Relação dos servidores responsáveis pelo recebimento da merenda, bem como daqueles responsáveis para o preparo;
4 - Se existe processo licitatório instaurado para aquisição de gêneros de qualquer natureza que compõem a merenda escolar, fornecendo cópia integral do processo administrativo respectivo.
Justificativa: As vereadoras subscritoras foram procuradas por genitores de alunos que frequentam escolas municipais. Houve diversas reclamações no sentido de que a alimentação das crianças está bem defasada, além do mais é alta a reclamação sobre não haver variedades de frutas, às vezes até não há oferta.
- Requer à Secretaria da Educação, nos seguintes termos: REAJUSTE DE 15% - PISO NACIONAL: Os professores da rede municipal de Bom Despacho e das escolas estaduais desta municipalidade, vêm, mediante as Edis ora subscritoras, cobrar o Executivo o reajuste de cerca de 15%, de forma linear, para toda a categoria.
JUSTIFICATIVA: O pleito se baseia em portaria assinada pelo Ministério da Educação, na última segunda-feira (16). O dispositivo reajustou o piso nacional do magistério em 14,94%, com o salário-base da categoria passando de R$ 3.845,63, em 2022, para R$ 4.420,55 em 2023. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”, escreveu o ministro, após assinar a portaria. Na prática, o piso nacional define o salário inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio. Este valor é corrigido anualmente pelo índice usado para definir o crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
- Requer ao prefeito municipal, nos seguintes termos: Constata- se que o Chefe do Poder Executivo, até o presente momento, quedou-se inerte na apresentação de Projeto de Lei de forma a conceder a revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo. Dessa forma, a vereadoras rogam o Prefeito Municipal que se manifeste no sentido da apresentação do supracitado PL ou apresente esclarecimentos sobre tal omissão.
Justificativa: Neste toar, assentamos que a revisão geral anual é direito subjetivo dos servidores públicos, sejam eles efetivos ou não, constitucionalmente assegurado no art. 37, inciso X da CF/88:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. Ressalta-se que tal medida, no tocante ao âmbito do Poder Legislativo municipal, tais servidores já tiveram tal direito aprovado pela Lei nº 2.915 de 1° de março de 2023.
- Requer à Secretaria da Educação, nos seguintes termos: SITUAÇÃO DO MATERIAL DE ENSINO E UNIFORMES NA ESCOLAS MUNICIPAIS. Houve reclamações acerca de que escolas municipais, que tem como suporte a Secretaria de Educação, nos últimos 3 anos, nunca forneceram uniformes, além da inexistência de material de apostilas FTD e uso de material xerocado.
Justificativa: Neste viés, frisamos que “o material didático-escolar e o uniforme "são insumos básicos e não devem ser arcados, mais uma vez pela sociedade. Os pais já efetuaram o pagamento dos impostos, não podem vir agora pagar novamente por um serviço público, do qual têm direito de usufruir sem nenhum custo.
SILDETE ASSISTENTE SOCIAL, SÂMARA DIRETORA, PARÉ E PROF. ÉDER TIPURA
- Requer à Secretária de Educação, nos seguintes termos: Que sejam prestadas as seguintes informações sobre o ônibus escolar que transporta crianças do bairro Simeão Ferreira para a Escola João Dornas:
- Qual a capacidade máxima;
- Quantos alunos são transportados atualmente;
- Quais as condições de conservação do veículo.
Justificativa: As informações serão importantes para apuração de denúncias recebidas tangente a superlotação e condições precárias do veículo.
SILDETE ASSISTENTE SOCIAL, SÂMARA DIRETORA, PARÉ, VINÍCIUS PEDRO E PROF. ÉDER TIPURA
- Requerem que seja concedida uma moção ao Sr. Haroldo Celso de Assunção para manifestar congratulação desta Câmara em virtude dos relevantes serviços prestados como Procurador desta casa Legislativa.
KEKE
- Requer que seja concedida uma moção a ser encaminhada aos organizadores do evento BD Folia 2023 para manifestar congratulação desta Câmara em virtude dos relevantes serviços prestados à população de Bom Despacho. Justificativa: Os organizadores do citado evento realizaram de maneira gratuita, em parceria com a prefeitura, uma festa de carnaval para alegrar os munícipes.