Evite problemas nas compras para o Natal.

por adm publicado 12/12/2024 18h15, última modificação 16/12/2024 16h29
PROCON dá dicas para garantir os presentes de fim de ano.
Evite problemas nas compras para o Natal.

Fim de ano

A Câmara Municipal de Bom Despacho-MG., por meio do Procon, faz alertas importantes e oferece orientações aos consumidores para evitar problemas e garantir uma experiência de compra mais segura e responsável nessa época de fim de ano.


Embora algumas datas comemorativas tenham um apelo emocional, é fundamental que o consumidor aja com cautela e responsabilidade, evitando compras por impulso e analisando o impacto das despesas no orçamento familiar.

Política de Troca


É essencial verificar a política de troca do estabelecimento antes de efetuar a compra. Trocas por motivo de modelo, cor ou tamanho não são obrigatórias de acordo com a legislação, motivo pelo qual as lojas podem estabelecer critérios específicos, como prazo para troca ou a exclusão de determinados dias da semana, como os sábados. 

Condições de Pagamento


Sempre que possível, opte por compras à vista para evitar o acúmulo de dívidas. Caso isso não seja viável, certifique-se de compreender as taxas de juros e encargos aplicados no parcelamento, prevenindo complicações financeiras futuras.

Compras pela Internet


Ao adquirir produtos online, é importante tomar algumas precauções:
Pesquise a procedência da loja e verifique se ela possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e canais de atendimento confiáveis.

Evite realizar compras diretamente por anúncios em aplicativos ou redes sociais. Prefira acessar o site oficial da empresa para efetuar a transação.
Atente-se às informações da publicidade e ao prazo de entrega antes de finalizar a compra.

Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, pois podem ser indícios de fraudes ou golpes.

Vale lembrar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em vendas online, o consumidor tem o direito de desistir do contrato em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço.

 

Descumprimento de Oferta

Caso o fornecedor descumpra a oferta — seja em relação ao prazo de entrega, características do produto ou serviço —, o consumidor poderá:

Exigir o cumprimento forçado da oferta;
 

Aceitar um produto ou serviço equivalente;

Rescindir o contrato, com restituição integral do valor pago.

Produtos com Vício

Se o produto apresentar vício dentro do período de garantia, o consumidor deve acionar a assistência técnica indicada pelo fabricante. Caso o reparo não seja realizado no prazo de 30 dias, o consumidor terá direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à devolução do valor pago ou a um abatimento proporcional no preço.


Atendimento Procon –
37 3521 2280